Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
10593919000190.2023.43234 GO PADRE BERNARDO 521560 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
14058692000133.2023.40950 MA SENADOR ALEXANDRE COSTA 211174 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
14058692000133.2023.40954 MA SENADOR ALEXANDRE COSTA 211174 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
16774380000151.2023.40289 MG CABO VERDE 310950 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 168.000,00
13923732000103.2023.71304 PB BAÍA DA TRAIÇÃO 250140 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11494230000170.2023.40005 PB BONITO DE SANTA FÉ 250240 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 185.500,00
10460927000168.2023.44035 PB CACIMBA DE AREIA 250340 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
04275034000140.2023.42061 PB CONDADO 250450 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11161210000188.2023.49650 PB COREMAS 250480 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 185.500,00
11432444000112.2023.39154 PB GURJÃO 250650 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11348410000144.2023.37642 PB OURO VELHO 251060 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11242822000103.2023.40835 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40837 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40838 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40840 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40841 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40842 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40843 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40844 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40846 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40847 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40850 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40851 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242822000103.2023.40852 PB PATOS 251080 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
10473821000107.2023.46221 PB PRINCESA ISABEL 251230 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 185.500,00
10473821000107.2023.46223 PB PRINCESA ISABEL 251230 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 185.500,00
12335016000134.2023.46209 PB QUIXABÁ 251260 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
10425754000147.2023.58233 PB SANTA LUZIA 251340 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 185.500,00
12447227000169.2023.44048 PB SANTA TERESINHA 251380 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
12899907000113.2023.38919 PB SÃO JOÃO DO TIGRE 251410 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
04223191000101.2023.39125 PB SÃO MAMEDE 251490 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
04223191000101.2023.77990 PB SÃO MAMEDE 251490 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
04223191000101.2023.77991 PB SÃO MAMEDE 251490 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
04223191000101.2023.77992 PB SÃO MAMEDE 251490 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13857472000107.2023.54935 PI MARCOS PARENTE 220600 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11795022000101.2023.52312 PI UNIÃO 221110 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 168.000,00
11571212000145.2023.49058 PI URUÇUÍ 221120 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11339353000137.2023.44470 PI VALENÇA DO PIAUÍ 221130 eMulti Ampliada - eMulti Ampliada R$ 252.000,00
TOTAL 38 R$ 4.280.500,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Solicitação UF Município IBGE Estratégia Valor Total
10593919000190.2023.48480 GO PADRE BERNARDO 521560 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00
14058692000133.2023.46376 MA SENADOR ALEXANDRE COSTA 211174 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
14058692000133.2023.36988 MA SENADOR ALEXANDRE COSTA 211174 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56
14058692000133.2023.36987 MA SENADOR ALEXANDRE COSTA 211174 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12
19111832000103.2023.37716 MG GUAXUPÉ 312870 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56
11330764000161.2023.41881 MG SILVIANÓPOLIS 316740 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11383748000137.2023.52333 PB ASSUNÇÃO 250135 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
13923732000103.2023.57242 PB BAÍA DA TRAIÇÃO 250140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
04275034000140.2023.47995 PB CONDADO 250450 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
11161210000188.2023.49654 PB COREMAS 250480 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
11252030000101.2023.49677 PB FREI MARTINHO 250620 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
08610110000187.2023.49970 PB INGÁ 250680 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 464.211,00
11174552000132.2023.57975 PB ITAPORANGA 250700 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
11348410000144.2023.54380 PB OURO VELHO 251060 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
10521892000120.2023.48683 PB PUXINANÃ 251240 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
10425754000147.2023.59221 PB SANTA LUZIA 251340 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
10460712000147.2023.48816 PB SÃO JOSÉ DE PRINCESA 251455 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
12794460000118.2023.56081 PB TRIUNFO 251680 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
97545962000168.2023.49364 PI NOVA SANTA RITA 220795 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11482323000185.2023.54686 PI SANTA FILOMENA 220920 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
TOTAL 20 R$ 3.558.951,24

ANEXO IV

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
12403050000107.2023.62208 PB BOM SUCESSO 250230 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
11655026000194.2023.77697 PB EMAS 250590 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
11655026000194.2023.77705 PB EMAS 250590 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
12290612000145.2023.72373 PB SANTANA DOS GARROTES 251360 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
11302795000109.2023.77370 PI CORRENTE 220290 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
TOTAL 5 R$ 495.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde