Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.215, de 6 de dezembro de 2023, que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 2293, de 8 de dezembro de 2023, que habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.215, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 08 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 252.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.