Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios do estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando os respectivos Ofícios da Secretaria Municipal de Saúde no estado do Ceará; e
Considerando as respectivas Resoluções CIB n.º 32/2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará, constante no NUP - SEI 25000.185933/2023-93, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.903.307,94 (quatro milhões, novecentos e três mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser disponibilizado aos municípios do estado do Ceará, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | GESTÃO | IBGE | VALOR (R$) |
CE | ICÓ | M | 230540 | 2.550.000,00 |
CE | IPAUMIRIM | M | 230570 | 308.120,27 |
CE | MARANGUAPE | M | 230770 | 1.000.000,00 |
CE | SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | M | 231250 | 63.187,67 |
CE | TABULEIRO DO NORTE | M | 231310 | 982.000,00 |
TOTAL | 4.903.307,94 |