Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios do estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando os respectivos Ofícios da Secretaria Municipal de Saúde no estado do Ceará; e

Considerando as respectivas Resoluções CIB n.º 32/2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará, constante no NUP - SEI 25000.185933/2023-93, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 4.903.307,94 (quatro milhões, novecentos e três mil, trezentos e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser disponibilizado aos municípios do estado do Ceará, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICIPIO GESTÃO IBGE VALOR (R$)
CE ICÓ M 230540 2.550.000,00
CE IPAUMIRIM M 230570 308.120,27
CE MARANGUAPE M 230770 1.000.000,00
CE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE M 231250 63.187,67
CE TABULEIRO DO NORTE M 231310 982.000,00
TOTAL 4.903.307,94
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