Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.466, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Sombrio.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 445, de 24 de agosto de 2023 e a Deliberação CIB/SC nº 701, de 23 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;

Considerando o Ofício nº 056/2023, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria de Municipal da Saúde de Sombrio/SC, que solicita aporte financeiro de média e alta complexidade do Município; e

Considerando o Ofício nº 2.329/2023 SES 251182/23, de 20 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, que solicita aporte financeiro ao Estado de Santa Catarina, destinado à manutenção e a normalização dos atendimentos realizados pelo Hospital Dom Joaquim, CNES 2672839, localizado no Município de Sombrio/SC, constante no NUP - SEI nº 25000.174804/2023-70, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.594.350,52 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Sombrio/SC, da seguinte forma:

I - R$ 594.350,52 (quinhentos e noventa e quatro mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Sombrio, no Estado de Santa Catarina, a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023; e

II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será disponibilizado, em parcela única, ao Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se à manutenção e a normalização dos atendimentos realizados pelo Hospital Dom Joaquim, CNES 2672839, localizado no Município de Sombrio/SC.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, Inciso I, ao Fundo Municipal de Saúde de Sombrio, IBGE 421770, em parcelas mensais e do montante estabelecido no art. 1º, Inciso II ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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