Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.483, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577436202300 675.362,00 37030003 675.362,00 1030250182E900012 5786592 675.362,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577437202300 500.000,00 37030003 500.000,00 1030250182E900012 5786592 500.000,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577439202300 700.000,00 37030005 700.000,00 1030250182E900012 5786592 700.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000577627202300 386.693,00 40180001 386.693,00 1030250182E900027 6401384 386.693,00
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577440202300 500.000,00 16190008 500.000,00 1030250182E900013 5479940 500.000,00
AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 36000577453202300 200.000,00 16190008 200.000,00 1030250182E900013 6572057 200.000,00
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000577509202300 200.000,00 16190008 200.000,00 1030250182E900013 6561675 200.000,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000577468202300 110.000,00 41380004 110.000,00 1030250182E900023 2328372 110.000,00
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577564202300 120.000,00 41100017 120.000,00 1030250182E900001 6439896 120.000,00
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577568202300 500.000,00 41100017 500.000,00 1030250182E900001 6439896 500.000,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577473202300 61.942,00 40770003 61.942,00 1030250182E900031 6214223 61.942,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577535202300 1.200.000,00 20180001 1.200.000,00 1030250182E900031 2165058 1.200.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577540202300 2.430.339,00 40770003 2.430.339,00 1030250182E900031 2165058 2.430.339,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577541202300 1.192,00 40770003 1.192,00 1030250182E900031 2165058 1.192,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000577542202300 12.282,00 40770003 12.282,00 1030250182E900031 2165058 12.282,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577565202300 2.000.000,00 39640004 2.000.000,00 1030250182E900054 0009717 2.000.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577567202300 500.000,00 39640004 500.000,00 1030250182E900054 0009717 500.000,00
MS FATIMA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FATIMA DO SUL 36000577559202300 295.281,00 39640004 295.281,00 1030250182E900054 5499054 295.281,00
MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE 36000577557202300 500.000,00 25860013 500.000,00 1030250182E900051 5482119 500.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000577478202300 599.128,00 22630001 599.128,00 1030250182E900015 6628206 599.128,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000577498202300 800.000,00 33320003 800.000,00 1030250182E900041 2715864 800.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000577464202300 3.775.255,00 39930005 3.775.255,00 1030250182E900033 5371120 3.775.255,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000577466202300 1.302.548,00 37660001 1.302.548,00 1030250182E903298 5371120 1.302.548,00
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000577485202300 1.100.000,00 40540016 1.100.000,00 1030250182E900033 6891675 1.100.000,00
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000577490202300 157.302,00 40540018 157.302,00 1030250182E900033 6891675 157.302,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000577503202300 2.573.144,00 92190002 2.573.144,00 1030250182E900033 3343715 2.573.144,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000577505202300 458.715,00 92190003 458.715,00 1030250182E900033 3343715 458.715,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000577507202300 670.642,00 92190004 670.642,00 1030250182E900033 3343715 670.642,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000577508202300 605.000,00 92190013 605.000,00 1030250182E900033 3343715 605.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000577510202300 2.800.000,00 41020012 2.800.000,00 1030250182E900033 3343715 2.800.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000577520202300 200.000,00 36610009 200.000,00 1030250182E900043 2261987 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000577522202300 674.600,00 41160007 41160007 41160007 34.600,00 100.000,00 540.000,00 1030250182E900043 1030250182E900043 1030250182E900043 6389104 2232189 2248328 34.600,00 100.000,00 540.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000577525202300 58.684,00 41160007 58.684,00 1030250182E900043 6389104 58.684,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000577694202300 22.070,00 39530006 22.070,00 1030250182E900042 5444462 22.070,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000577696202300 493.022,00 39530006 493.022,00 1030250182E900042 5444462 493.022,00
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 36000577511202300 405.654,00 41350001 405.654,00 1030250182E900001 2082497 405.654,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577446202300 300.000,00 30880012 300.000,00 1030250182E900035 6379494 300.000,00
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577683202300 200.000,00 39280001 200.000,00 1030250182E900035 2091267 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577491202300 13.805.436,00 27680001 13.805.436,00 1030250182E900035 2090236 13.805.436,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577494202300 5.316.121,00 27680001 5.316.121,00 1030250182E900035 7066376 5.316.121,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577500202300 500.000,00 37770002 500.000,00 1030250182E900035 2078813 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577575202300 500.000,00 41350001 500.000,00 1030250182E900001 2078775 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577576202300 1.000.000,00 41350001 1.000.000,00 1030250182E900001 2704900 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577578202300 1.000.000,00 41350001 1.000.000,00 1030250182E900001 0052124 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577579202300 500.000,00 41350001 500.000,00 1030250182E900001 2705982 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577580202300 500.000,00 41350001 500.000,00 1030250182E900001 2085143 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577582202300 500.000,00 41350001 500.000,00 1030250182E900001 2083086 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577583202300 500.000,00 41350001 500.000,00 1030250182E900001 2025507 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577584202300 500.000,00 41350001 500.000,00 1030250182E900001 2082187 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577586202300 1.000.000,00 41350001 1.000.000,00 1030250182E900001 2077396 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577588202300 1.000.000,00 41350001 1.000.000,00 1030250182E900001 2071568 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577589202300 905.654,00 41350001 905.654,00 1030250182E900001 2078015 905.654,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000577684202300 12.981.845,00 27680001 27680001 583.340,00 12.398.505,00 1030250182E900035 1030250182E900035 0052124 0052124 583.340,00 12.398.505,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000577608202300 450.000,00 40120007 450.000,00 1030250182E900035 2079321 450.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000577611202300 500.000,00 15810002 500.000,00 1030250182E900035 2765942 500.000,00
SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 36000577531202300 16.837,00 31350002 16.837,00 1030250182E900035 2092093 16.837,00
TOTAL 56 PROPOSTAS 69.564.748,00
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