Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.484, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FATIMA 11484552000123007 41790004 241.316,00 241.316,00 10302501885350029
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 12147522000123009 41380002 323.812,00 323.812,00 10302501885350023
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000123041 40650004 1.014.317,00 1.014.317,00 10302501885350054
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00562279000123010 37890003 299.355,00 299.355,00 10302501885350026
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 12014954000123011 41520012 394.148,00 394.148,00 10302501885350033
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 12014954000123039 41520012 405.833,00 405.833,00 10302501885350033
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 12995547000123006 41140008 319.456,00 319.456,00 10302501885350033
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 12593563000123022 27970002 2.499.870,00 2.499.870,00 10302501885350035
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 14018974000123023 25200004 2.802,00 2.802,00 10302501885350035
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 16992407000123039 41320012 105.976,00 105.976,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000123179 40630004 500.000,00 500.000,00 10302501885350035
TO AUGUSTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS 11421097000123020 26930001 344.515,00 344.515,00 10302501885350017
TOTAL 12 PROPOSTAS 6.451.400,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde