Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.485, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 11402517000123019 41470003 10.690,00 10.690,00 10302501885350023
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 10652262000123001 41380002 323.388,00 323.388,00 10302501885350023
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 13571334000123017 41800008
41800008
92040001
10.205,00
16.570,00
23.829,00
50.604,00 10302501885350032
10302501885350032
10302501885350032
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000123023 39620007 129.914,00 129.914,00 10302501885355292
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000123022 24210003 181.360,00 181.360,00 10302501885350011
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123043 38040003 510.061,00 510.061,00 10302501885350014
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 12149722000123022 41160007 62.075,00 62.075,00 10302501885350043
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000123058 15270004 89.226,00 89.226,00 10302501885350035
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000123018 19550012 299.826,00 299.826,00 10302501885350017
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.657.144,00
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