Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.486, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA 36000577961202300 700.000,00 27730002 700.000,00 1030250182E900032 2403242 700.000,00
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 36000577864202300 387.000,00 27730002 387.000,00 1030250182E900032 6190278 387.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000577802202300 1.780.000,00 27730002 1.780.000,00 1030250182E900032 6565301 1.780.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000577787202300 700.000,00 39740001 700.000,00 1030250182E900052 7319401 700.000,00
GO ISRAELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISRAELANDIA 36000577816202300 89.024,00 40830004 89.024,00 1030250182E900052 6452744 89.024,00
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 36000577770202300 256.952,00 27190001 256.952,00 1030250182E900026 5372763 256.952,00
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577950202300 1.243.666,00 40540016 1.243.666,00 1030250182E900033 6400175 1.243.666,00
SP ELIAS FAUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577866202300 400.000,00 30880012 400.000,00 1030250182E900035 7042426 400.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000577967202300 301.562,00 39240003
39240011
39240008
38.418,00
100.000,00
163.144,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
2688638
2688638
2688638
38.418,00
100.000,00
163.144,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 5.858.204,00
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