Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;
Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União;
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 03 de abril de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.647.059,41 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único O recurso de que trata o caput, se refere à complementação dos valores publicados na Portaria GM/MS nº 443, de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o §3º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades.
Art.3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta), após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos de Saúde dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo.
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores municipais.
Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de Serviços Prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | CNPJ | GESTAO | SALDO NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS (R$) | PORTARIA 443/2023 - COMPLEMENTAÇÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RECURSOS NOVOS (R$) | VALOR POR GESTÃO PORTARIA GM/MS 96/2023 (R$) |
MG | 314520 | NOVA SERRANA | 2143801 | FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULA | 20653028000135 | MUNICIPAL | 0,00 | 531.952,67 | 531.952,67 |
SP | 351050 | CARAGUATATUBA | 2082926 | INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA | 60194990001140 | MUNICIPAL | 0,00 | 1.896.878,77 | 1.896.878,77 |
SP | 351220 | CONCHAL | 2084430 | ASSOCIACAO FILHAS DE SAO CAMILO | 61986402001416 | MUNICIPAL | 0,00 | 216.191,79 | 216.191,79 |
SP | 351220 | CONCHAL | 5598648 | ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | 67168724000110 | MUNICIPAL | 0,00 | 2.036,18 | 2.036,18 |
TOTAL | 0,00 | 2.647.059,41 | 2.647.059,41 |