Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Serra e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.186 de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.604 de 17 de dezembro de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 192/23 - CIB/RS, de 11 de maio de 2023, que Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Serra, composta pela 5ª CRS, em conformidade com a Deliberação nº 018/2023 - CIR Conjunta da 5ª CRS e as Portarias Federais vigentes;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 397/2023, constante no NUP-SEI 25000.488284/2017-31, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Serra do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.732.971,52 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS /PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS /PORTAS DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL | 2223538 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 14 | 844.323,84 |
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 7 | 105.540,48 | ||||||
HOSPITAL VIRVI RAMOS | 2223562 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 7 | 422.161,92 | ||||
430860 | GARIBALDI | HOSPITAL SÃO PEDRO | 2257645 | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | ||
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 5 | 5 | 527.702,40 | ||||||
430790 | FARROUPILHA | HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 12 | 633.242,88 | ||
TOTAL | 25 | 46 | 3.732.971,52 |