Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Curitiba no Estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 2895/2023 GS, de 01 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que solicita a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba/PR;

Considerando o Ofício nº 2814/2023/GS/SESA, de 21 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que solicita a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba/PR; e

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 349, de 01 de dezembro de 2023, e a Deliberação CIB/PR nº 346, de 04 de dezembro de 2023 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprovam a recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do Município de Curitiba/PR, constante no NUP - SEI 25000.180782/2023-87, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 36.635.281,63 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Curitiba no Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
PR 410690 CURITIBA 0015563 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE MUNICIPAL 14.600.000,00
0015644 HOSPITAL ERASTO GAERTNER 22.035.281,63
TOTAL GERAL 36.635.281,63
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