Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.498, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando Ofício FBG nº 260, de 3 de novembro de 2023, proveniente do Hospital da Baleia;

Considerando Ofício SMSA/EXTER nº 0669/2023, de 7 de novembro de 2023, proveniente da Secretaria municipal de Saúde de Belo Horizonte; e

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.484, de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI 25000.144164/2023-73, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 57.086.441,99 (cinquenta e sete milhões, oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), da seguinte forma:

I - R$ 45.352.170,99 (quarenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e dois mil cento e setenta reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023; e

II - R$ 11.734.271,00 (onze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e um reais), será disponibilizado, em parcela única, ao município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio dos leitos hospitalares e a viabilização inicial do Programa 100% SUS do Hospital da Baleia, localizado no município de Belo Horizonte, CNES 2695324.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, Inciso I, ao Fundo municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais e do montante estabelecido no art. 1º, Inciso II ao Fundo municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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