Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTAO

Nº PROPOSTA

VALOR (R$)

CE

230125

ARARENDA

MUNICIPAL

192044

500.000,00

CE

230160

ASSARE

MUNICIPAL

192159

1.000.000,00

CE

230190

BARBALHA

MUNICIPAL

192046

1.000.000,00

CE

230190

BARBALHA

MUNICIPAL

192265

1.000.000,00

CE

230270

CAMPOS SALES

MUNICIPAL

192048

800.000,00

CE

230350

CASCAVEL

MUNICIPAL

186229

1.000.000,00

CE

230000

CEARA

ESTADUAL

192390

1.300.000,00

CE

230000

CEARA

ESTADUAL

192062

4.000.000,00

CE

230420

CRATO

MUNICIPAL

189398

1.000.000,00

CE

230565

IPAPORANGA

MUNICIPAL

192093

800.000,00

CE

230600

IRACEMA

MUNICIPAL

192306

600.000,00

CE

230680

JAGUARIBARA

MUNICIPAL

192150

200.000,00

CE

230700

JAGUARUANA

MUNICIPAL

192084

800.000,00

CE

230710

JARDIM

MUNICIPAL

192077

800.000,00

CE

230830

MILAGRES

MUNICIPAL

192066

800.000,00

CE

231060

PENAFORTE

MUNICIPAL

192050

500.000,00

CE

231390

URUOCA

MUNICIPAL

192236

800.000,00

GO

520140

APARECIDA DE GOIANIA

MUNICIPAL

193655

20.294.510,00

MA

210000

MARANHAO

ESTADUAL

192156

1.500.000,00

MG

310340

ARACUAI

MUNICIPAL

184583

110.000,00

MG

310620

BELO HORIZONTE

MUNICIPAL

187907

1.000.000,00

MG

310620

BELO HORIZONTE

MUNICIPAL

192242

5.000.000,00

MG

310620

BELO HORIZONTE

MUNICIPAL

192745

200.000,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

MUNICIPAL

177393

650.000,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

MUNICIPAL

178244

924.000,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

MUNICIPAL

178273

232.000,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

MUNICIPAL

178286

172.000,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

MUNICIPAL

178306

172.000,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

MUNICIPAL

181728

2.500.000,00

MS

500270

CAMPO GRANDE

MUNICIPAL

191058

500.000,00

MS

500270

CAMPO GRANDE

MUNICIPAL

191063

500.000,00

PA

150310

GURUPA

MUNICIPAL

188927

2.000.000,00

PB

250420

CATINGUEIRA

MUNICIPAL

175313

500.000,00

PB

250700

ITAPORANGA

MUNICIPAL

181607

1.500.000,00

PB

250790

JURIPIRANGA

MUNICIPAL

176892

700.000,00

PB

251080

PATOS

MUNICIPAL

187346

5.000.000,00

PB

251340

SANTA LUZIA

MUNICIPAL

176407

2.000.000,00

PB

251620

SOUSA

MUNICIPAL

181644

3.436.977,00

RS

430000

RIO GRANDE DO SUL

ESTADUAL

187691

3.000.000,00

RS

430000

RIO GRANDE DO SUL

ESTADUAL

192833

10.000.000,00

SC

421050

MARAVILHA

MUNICIPAL

177285

300.000,00

SC

420000

SANTA CATARINA

ESTADUAL

177663

300.000,00

SC

420000

SANTA CATARINA

ESTADUAL

187393

5.000.000,00

SP

351300

COTIA

MUNICIPAL

180354

2.500.000,00

SP

350000

JOANAPOLIS

MUNICIPAL

182853

1.000.000,00

SP

352600

JUNQUEIROPOLIS

MUNICIPAL

176365

100.000,00

TOTAL

87.991.487,00

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