Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/GM Nº 2.504, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita os estados e os municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: A400 - Dotações classificadas com RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA 2023.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTAO

N_PROPOSTA

VALOR (R$)

AL

270030

ARAPIRACA

MUNICIPAL

181896

400.000,00

AL

270630

PALMEIRA DOS INDIOS

MUNICIPAL

188303

1.000.000,00

AL

270630

PALMEIRA DOS INDIOS

MUNICIPAL

188320

1.000.000,00

AM

130260

MANAUS

MUNICIPAL

193055

4.000.000,00

BA

290750

CATÚ

MUNICIPAL

191359

200.000,00

BA

290750

CATÚ

MUNICIPAL

192133

100.000,00

BA

291460

IRECÊ

MUNICIPAL

192121

100.000,00

BA

290035

ADUSTINA

MUNICIPAL

192380

500.000,00

BA

290040

AGUA FRIA

MUNICIPAL

192432

600.000,00

BA

290070

ALAGOINHAS

MUNICIPAL

191281

150.000,00

BA

290140

ANGICAL

MUNICIPAL

186941

1.000.000,00

BA

290190

APORA

MUNICIPAL

192470

500.000,00

BA

290300

BARRA DO MENDES

MUNICIPAL

182662

500.000,00

BA

350000

BARRETOS

ESTADUAL

192261

500.000,00

BA

290350

BELO CAMPO

MUNICIPAL

192294

1.000.000,00

BA

290360

BIRITINGA

MUNICIPAL

191382

300.000,00

BA

290670

CANDIDO SALES

MUNICIPAL

186672

500.000,00

BA

290687

CAPIM GROSSO

MUNICIPAL

191547

500.000,00

BA

290690

CARAVELAS

MUNICIPAL

190760

500.000,00

BA

290730

CASTRO ALVES

MUNICIPAL

192293

1.000.000,00

BA

290750

CATU

MUNICIPAL

187622

400.000,00

BA

290760

CENTRAL

MUNICIPAL

187079

1.000.000,00

BA

290810

COCOS

MUNICIPAL

192588

1.000.000,00

BA

290810

COCOS

MUNICIPAL

193624

1.000.000,00

BA

290930

CORRENTINA

MUNICIPAL

187397

1.000.000,00

BA

290960

CRISÓPOLIS

MUNICIPAL

191268

534.500,00

BA

290960

CRISÓPOLIS

MUNICIPAL

192045

200.000,00

BA

290980

CRUZ DAS ALMAS

MUNICIPAL

192328

1.000.000,00

BA

291050

ENTRE RIOS

MUNICIPAL

177935

1.499,00

BA

291050

ENTRE RIOS

MUNICIPAL

191852

1.000.000,00

BA

291190

IACU

MUNICIPAL

192336

400.000,00

BA

291220

IBICOARA

MUNICIPAL

191165

500.000,00

BA

291340

IGAPORA

MUNICIPAL

182327

1.000.000,00

BA

291430

IRAMAIA

MUNICIPAL

190286

104.297,00

BA

291480

ITABUNA

MUNICIPAL

188127

1.000.000,00

BA

291490

ITACARE

MUNICIPAL

192321

300.000,00

BA

291490

ITACARE

MUNICIPAL

193644

300.000,00

BA

291920

LAURO DE FREITAS

MUNICIPAL

192459

1.000.000,00

BA

291920

LAURO DE FREITAS

MUNICIPAL

192465

1.000.000,00

BA

292145

MIRANTE

MUNICIPAL

190294

104.857,00

BA

292150

MONTE SANTO

MUNICIPAL

182116

1.000.000,00

BA

292150

MONTE SANTO

MUNICIPAL

192993

1.000.000,00

BA

292290

NOVA SOURE

MUNICIPAL

192320

400.000,00

BA

292500

PLANALTO

MUNICIPAL

187033

500.000,00

BA

292500

PLANALTO

MUNICIPAL

190240

105.000,00

BA

292740

SALVADOR

MUNICIPAL

185814

2.000.000,00

BA

292880

SANTO ESTEVAO

MUNICIPAL

187328

1.000.000,00

BA

292880

SANTO ESTEVAO

MUNICIPAL

187392

1.000.000,00

BA

292895

SAO DOMINGOS

MUNICIPAL

190714

250.000,00

PE

260270

BUENOS AIRES

MUNICIPAL

189376

190.000,00

PB

250280

BREJO DO CRUZ

MUNICIPAL

192341

200,00

TOTAL

34.640.353,00

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