Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita os estados e os municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0001- Outras Dotações Orçamentárias Remanejadas do PO A400, para o custeio da Saúde.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTAO

N_PROPOSTA

VALOR (R$)

BA

292910

SAO FELIPE

MUNICIPAL

190238

305.959,00

BA

293010

SENHOR DO BONFIM

MUNICIPAL

178452

1.000.000,00

BA

293100

TANHACU

MUNICIPAL

187095

1.000.000,00

BA

293130

TAPIRAMUTA

MUNICIPAL

182747

1.400.000,00

BA

293160

TEOLANDIA

MUNICIPAL

183543

1.000.000,00

BA

293160

TEOLANDIA

MUNICIPAL

192288

500.000,00

BA

293305

VARZEA DA ROCA

MUNICIPAL

192493

1.000.000,00

BA

293330

VITORIA DA CONQUISTA

MUNICIPAL

191711

200.000,00

BA

293345

WANDERLEY

MUNICIPAL

192461

500.000,00

CE

230260

CAMOCIM

MUNICIPAL

186913

1.000.000,00

CE

230426

DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

MUNICIPAL

192055

800.000,00

CE

230523

HORIZONTE

MUNICIPAL

193631

1.000.000,00

CE

230570

IPAUMIRIM

MUNICIPAL

192056

500.000,00

CE

230640

ITAPIPOCA

MUNICIPAL

186872

1.000.000,00

CE

230640

ITAPIPOCA

MUNICIPAL

186873

1.000.000,00

CE

230640

ITAPIPOCA

MUNICIPAL

192281

2.000.000,00

CE

230640

ITAPIPOCA

MUNICIPAL

192735

7.000.000,00

CE

230670

JAGUARETAMA

MUNICIPAL

176378

2.000.000,00

CE

230690

JAGUARIBE

MUNICIPAL

192053

800.000,00

CE

230810

MAURITI

MUNICIPAL

192060

800.000,00

CE

230835

MILHA

MUNICIPAL

192278

832.000,00

CE

230835

MILHA

MUNICIPAL

193084

998.000,00

CE

230970

PACATUBA

MUNICIPAL

174618

1.379.000,00

CE

231090

PIQUET CARNEIRO

MUNICIPAL

192679

1.000.000,00

CE

231130

QUIXADA

MUNICIPAL

192358

1.000.000,00

CE

231140

QUIXERAMOBIM

MUNICIPAL

177154

1.020.000,00

CE

231150

QUIXERE

MUNICIPAL

190581

800.000,00

CE

231150

QUIXERE

MUNICIPAL

192181

400.000,00

CE

231180

RUSSAS

MUNICIPAL

191923

900.000,00

CE

231180

RUSSAS

MUNICIPAL

192086

800.013,00

CE

231190

SABOEIRO

MUNICIPAL

192075

1.000.000,00

CE

231240

SAO GONCALO DO AMARANTE

MUNICIPAL

184417

2.000.015,00

CE

231240

SAO GONCALO DO AMARANTE

MUNICIPAL

183435

1.544.000,00

CE

231240

SAO GONCALO DO AMARANTE

MUNICIPAL

192378

1.055.333,00

CE

231300

SOLONOPOLE

MUNICIPAL

190524

1.000.000,00

CE

231300

SOLONOPOLE

MUNICIPAL

191503

999.000,00

CE

231310

TABULEIRO DO NORTE

MUNICIPAL

192754

1.500.000,00

CE

231310

TABULEIRO DO NORTE

MUNICIPAL

192697

500.000,00

CE

231310

TABULEIRO DO NORTE

MUNICIPAL

192700

544.654,00

CE

231320

TAMBORIL

MUNICIPAL

192058

800.000,00

CE

231330

TAUA

MUNICIPAL

186999

10.000.000,00

CE

231335

TEJUCUOCA

MUNICIPAL

192047

956.000,00

CE

231380

URUBURETAMA

MUNICIPAL

192680

2.000.000,00

CE

231395

VARJOTA

MUNICIPAL

192057

400.000,00

CE

231400

VARZEA ALEGRE

MUNICIPAL

192678

995.000,00

ES

320000

VITORIA

ESTADUAL

192755

5.000.000,00

GO

520110

ANAPOLIS

MUNICIPAL

187122

1.000.000,00

GO

520110

ANAPOLIS

MUNICIPAL

187137

1.000.000,00

GO

520140

APARECIDA DE GOIANIA

MUNICIPAL

187002

1.000.000,00

GO

520860

GOIANESIA

MUNICIPAL

187260

1.000.000,00

GO

520870

GOIANIA

MUNICIPAL

186337

1.000.000,00

GO

520870

GOIANIA

MUNICIPAL

186346

1.000.000,00

GO

520870

GOIANIA

MUNICIPAL

186350

1.000.000,00

GO

520870

GOIANIA

MUNICIPAL

186354

1.000.000,00

GO

520870

GOIANIA

MUNICIPAL

186856

1.000.000,00

GO

520890

GOIAS

MUNICIPAL

180325

1.500.000,00

GO

520890

GOIAS

MUNICIPAL

187980

500.000,00

GO

521120

ITAPURANGA

MUNICIPAL

186188

1.000.000,00

MA

210120

BACABAL

MUNICIPAL

192219

3.524.000,00

MA

210120

BACABAL

MUNICIPAL

192023

3.000.000,00

MA

210120

BACABAL

MUNICIPAL

186216

1.000.000,00

MA

210120

BACABAL

MUNICIPAL

186217

1.000.000,00

MA

210120

BACABAL

MUNICIPAL

186218

1.000.000,00

MA

210380

DOM PEDRO

MUNICIPAL

192036

400.000,00

MA

210670

MIRADOR

MUNICIPAL

192033

660.000,00

MA

210780

PARNARAMA

MUNICIPAL

192108

1.500.000,00

MA

210780

PARNARAMA

MUNICIPAL

186432

1.000.000,00

MA

210825

PEDRO DO ROSARIO

MUNICIPAL

192027

1.500.000,00

MA

210980

SANTA HELENA

MUNICIPAL

192009

1.500.000,00

MA

211180

SITIO NOVO

MUNICIPAL

192082

440.000,00

MG

310170

ALMENARA

MUNICIPAL

191821

100.000,00

MG

310340

ARACUAI

MUNICIPAL

186162

100.000,00

MG

311300

CARAI

MUNICIPAL

191827

210.000,00

MG

311330

CARANGOLA

MUNICIPAL

177213

400.000,00

MG

311830

CONSELHEIRO LAFAIETE

MUNICIPAL

188332

1.000.000,00

MG

311860

CONTAGEM

MUNICIPAL

187429

2.000.000,00

MG

312160

DIAMANTINA

MUNICIPAL

187294

1.000.000,00

MG

312760

GOUVEIA

MUNICIPAL

193128

1.000.000,00

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

MUNICIPAL

184043

5.000.000,00

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

MUNICIPAL

184048

2.000.000,00

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

MUNICIPAL

184052

3.000.000,00

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

MUNICIPAL

187235

1.000.000,00

MG

313620

JOAO MONLEVADE

MUNICIPAL

187681

1.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

187178

1.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

187181

1.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

187188

2.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

187329

1.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

193464

2.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

193466

5.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

193468

1.000.000,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

MUNICIPAL

193469

2.000.000,00

MG

313820

LAVRAS

MUNICIPAL

192770

1.000.000,00

MG

313900

MACHADO

MUNICIPAL

187296

1.000.000,00

MG

314000

MARIANA

MUNICIPAL

188230

1.000.000,00

MG

314330

MONTES CLAROS

MUNICIPAL

186511

1.000.000,00

MG

314330

MONTES CLAROS

MUNICIPAL

189165

500.000,00

MG

314330

MONTES CLAROS

MUNICIPAL

192723

400.000,00

MG

314400

MUTUM

MUNICIPAL

192871

150.000,00

MG

314590

OURO BRANCO

MUNICIPAL

188000

1.000.000,00

MG

314810

PATROCINIO

MUNICIPAL

182585

2.000.000,00

MG

315180

POCOS DE CALDAS

MUNICIPAL

187639

2.000.000,00

MG

315290

PRATAPOLIS

MUNICIPAL

180144

300.000,00

MG

315700

SALINAS

MUNICIPAL

187163

1.500.000,00

MG

315700

SALINAS

MUNICIPAL

192887

150.000,00

MG

316110

SAO FRANCISCO

MUNICIPAL

186665

3.500.000,00

MG

316250

SAO JOAO DEL REI

MUNICIPAL

176367

2.000.000,00

MG

316250

SAO JOAO DEL REI

MUNICIPAL

192702

1.000.000,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

MUNICIPAL

187140

1.000.000,00

MG

317130

VICOSA

MUNICIPAL

182707

500.000,00

MS

500270

CAMPO GRANDE

MUNICIPAL

193030

2.000.000,00

MS

500325

COSTA RICA

MUNICIPAL

186369

500.000,00

MS

500370

DOURADOS

MUNICIPAL

186382

750.000,00

MS

500769

SAO GABRIEL DO OESTE

MUNICIPAL

186376

500.000,00

MT

510025

ALTA FLORESTA

MUNICIPAL

191897

500.000,00

MT

510335

CONFRESA

MUNICIPAL

191857

400.000,00

MT

510517

JURUENA

MUNICIPAL

191862

150.000,00

MT

510780

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

MUNICIPAL

192256

1.000.000,00

MT

510790

SINOP

MUNICIPAL

191891

500.000,00

PA

150020

ACARA

MUNICIPAL

186803

2.000.000,00

PB

250200

BELEM DO BREJO DO CRUZ

MUNICIPAL

175450

500.000,00

PB

250210

BOA VENTURA

MUNICIPAL

175966

200.000,00

SP

355400

TATUÍ

MUNICIPAL

174236

69.999,00

TOTAL

154.632.973,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde