Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018, que habilita CER IV Centro Especializado em Reabilitação Campina Grande como serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos valores de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constantes no NUP-SEI nº 25000.033562/2018-06, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao incentivo financeiro de custeio do CER IV Centro Especializado em Reabilitação Campina Grande, como Oficina Ortopédica Fixa, aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão refere-se à irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | CER IV CENTRO ESP EM REABILITACAO CAMPINA GRANDE | 2362619 | MUNICIPAL | 82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA | R$ 876.000,00 | R$ 73.000,00 |