Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 11300002000123003 127.509,00 A400 10301501985810001
BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 11300002000123004 129.746,00 A400 10301501985810001
BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 11300002000123007 123.035,00 A400 10301501985810001
PA PONTA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA DE PEDRAS 11797106000123010 411.760,00 A400 10301501985810001
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11346080000123012 335.550,00 A400 10301501985810001
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11346080000123016 199.093,00 A400 10301501985810001
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09121814000123005 120.000,00 A400 10301501985810001
PR PINHALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09269741000123004 706.200,00 A400 10301501985810001
TOTAL 8 PROPOSTA(S) 2.152.893,00
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