Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000577920202300 71160002 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890025
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000577962202300 71160002 503.539,00 503.539,00 1030150192E890025
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000577963202300 71160002 26.098,00 26.098,00 1030150192E890025
PB SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578016202300 71160002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890025
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000577838202300 71170012 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR CANDIDO DE ABREU FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU 36000578018202300 71170012 241.619,00 241.619,00 1030150192E890041
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000578006202300 71170012 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890041
PR PIRAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAQUARA 36000577895202300 71170012 120.000,00 120.000,00 1030150192E890041
PR PRADO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRADO FERREIRA 36000577852202300 71170012 185.000,00 185.000,00 1030150192E890041
PR SANTA CECILIA DO PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577862202300 71170012 319.000,00 319.000,00 1030150192E890041
PR TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEJARA 36000577882202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
TOTAL 11 PROPOSTAS 5.745.256,00
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