Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.555, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/SEMSA/FMS 36000552895202300 71040004 235.347,00 235.347,00 1030150192E890013
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552619202300 71040004 267.913,00 267.913,00 1030150192E890013
AM CAREIRO DA VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DO CAREIRO DA VARZEA 36000553014202300 71040004 4.000.000,00 4.000.000,00 1030150192E890013
AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 36000552964202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013
AM FONTE BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552954202300 71040004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030150192E890013
AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 36000552552202300 71040004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030150192E890013
AM IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000552961202300 71040004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890013
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 36000552870202300 71040004 6.471.408,00 6.471.408,00 1030150192E890013
AM ITAMARATI FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAMARATI 36000552777202300 71040004 59.773,00 59.773,00 1030150192E890013
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000553007202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000552997202300 71040004 2.500.000,00 2.500.000,00 1030150192E890013
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000552453202300 71040004 1.300.000,00 1.300.000,00 1030150192E890013
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552994202300 71040004 15.559,00 15.559,00 1030150192E890013
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000553012202300 71040004 3.250.000,00 3.250.000,00 1030150192E890013
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000553013202300 71040004
71040004
5.000.000,00
20.000.000,00
25.000.000,00 1030150192E890013
1030150192E890013
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000552995202300 71040004 1.400.000,00 1.400.000,00 1030150192E890013
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000553000202300 71040004 4.000.000,00 4.000.000,00 1030150192E890013
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000552847202300 71040004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890013
AM SAO GABRIEL DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 36000552796202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000553021202300 71040004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 36000553020202300 71040004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890013
TOTAL 21 PROPOSTAS 70.000.000,00
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