Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.556, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578134202300 71160002 1.600.000,00 1.600.000,00 1030150192E890025
PB MARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578191202300 71160002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890025
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578262202300 71160002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890025
PR ITAGUAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAJE 36000578132202300 71170012 30.000,00 30.000,00 1030150192E890041
PR SANTANA DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMDES 36000578158202300 71170012 70.000,00 70.000,00 1030150192E890041
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 36000578091202300 71210005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
TOTAL 6 PROPOSTAS 3.050.000,00
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