Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.557, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA COTEGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578164202300 40720004 125.841,00 125.841,00 1030150192E890029
BA ITACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE 36000578260202300 26010001 251.683,00 251.683,00 1030150192E890029
BA ITAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578265202300 13310014 500.000,00 500.000,00 1030150192E890029
BA ITORORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITORORO 36000578090202300 39390007 251.683,00 251.683,00 1030150192E890029
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000578087202300 40250002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000578099202300 91030003 445.118,00 445.118,00 1030150192E890001
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578121202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO MUTUNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578105202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO SANTA TEREZA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS 36000578130202300 92060011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
MG ACUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578166202300 40160003 305.689,00 305.689,00 1030150192E890031
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578219202300 27560006 800,00 800,00 1030150192E890031
MG FRONTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578234202300 27540005 80.000,00 80.000,00 1030150192E890031
MS SELVIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578112202300 14510005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890054
PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 36000578203202300 24570008 64.235,00 64.235,00 1030150192E890026
PE SAO BENTO DO UNA SAO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578202202300 24570008 399.629,00 399.629,00 1030150192E890026
PR QUEDAS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEDAS DO IGUACU 36000578199202300 38360015 304.649,00 304.649,00 1030150192E890041
PR TIBAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE TIBAGI 36000578221202300 40560002 505.000,00 505.000,00 1030150192E890041
RN PUREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PUREZA-RN 36000578206202300 37420003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RS BOA VISTA DO BURICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578254202300

40330007
40330007

47.551,00
202.449,00
250.000,00 1030150192E890043
1030150192E890043
RS CHUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578275202300 36610011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS IPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPE 36000578126202300 36610011 54.000,00 54.000,00 1030150192E890043
SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578153202300 25170011 191.840,00 191.840,00 1030150192E890035
SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578156202300 25170011 25170011 17.972,00
65.000,00
82.972,00 1030150192E890035
1030150192E890035
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577609202300 41220001 181.323,00 181.323,00 1030150192E890017
TO NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578110202300 41220007 35.190,00 35.190,00 1030150192E890001
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000578092202300 30860002 109.134,00 109.134,00 1030150192E890001
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000578093202300 30860006 190.683,00 190.683,00 1030150192E890001
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000578094202300 41860001 178.673,00 178.673,00 1030150192E890017
TOTAL 28 PROPOSTAS 6.208.142,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde