Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.560, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09622055000123010 39670002 1.087.196,00 1.087.196,00 10301501985810012
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000123007 92040002 1.179.947,00 1.179.947,00 10301501985810032
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14734122000123033 41800007
41800007
56.589,00
99.400,00
155.989,00 10301501985810032
10301501985810032
ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 14792165000123008 92040002 769.614,00 769.614,00 10301501985810032
GO MONTES CLAROS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07816633000123003 40580003 34.922,00 34.922,00 10301501985810052
RO CASTANHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11176515000123006 37250004 296.025,00 296.025,00 10301501985810011
SP ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA 11369015000123017 23560004 200.000,00 200.000,00 10301501985810035
TOTAL 7 PROPOSTAS 3.723.693,00
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