Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1030/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, de 31 de outubro de 2023, oriundo da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região;
Considerando a Decisão Judicial que determina o repasse do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC da Associacao da Santa Casa de Ibipora, CNES nº 2729385 , localizado no Município de Ibiporã/PR; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 00737.012816/2022-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 305.675,72 (trezentos e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (decima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL |
PR | 410980 | IBIPORÃ | ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE IBIPORA | 2729385 | ESTADUAL | 305.675,72 |