Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita e custeia leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI adulto e pediátrico tipo II de estados, Distrito Federal e municípios;
Considerando a Proposta nº 188548, inserida no Sistema de apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, solicitando a qualificação de 02 leitos de UTI adulto em Unidade Coronariana - UCO; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.143614/2023-19, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Ficam habilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Santa Cruz do Sul do estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde da Santa Cruz do Sul, IBGE 431680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo dos Títulos IX e X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO I
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS DE UTI HABILITADOS | LEITOS DE UTI DESABILITADOS | TOTAL LEITOS UTI AD TIPO II REMANESCENTES | VALOR A SER DEDUZIDO |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 188.548 | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | MUNICIPAL | 26.01 - AD TIPO II | PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 | 7 | 2 | 5 | R$ 394.200,00 |
ANEXO II
UNIDADE CORONARIANA - UCO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANO R$ |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 188.548 | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | MUNICIPAL | 26.08 - UCO TIPO II | 2 | 2 | R$ 525.600,00 |