Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.570, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de municípios e estados.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.151240/2023-05, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.712.880,00 (um milhão setecentos e doze mil oitocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL ANEXO PROPOSTA ANO
GO 521800 PORANGATU MUNICIPAL 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 174204 2023
BA 290470 BUERAREMA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 176411 2023
MA 210570 LAGO DA PEDRA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 R$ 121.680,00 185325 2023
SP 352850 MAIRIPORÃ MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 188668 2023
BA 293150 TEOFILÂNDIA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 93.600,00 R$ 624.000,00 189405 189417 2023
Total 1 1 4 R$ 780.000,00 R$ 530.400,00 R$ 402.480,00 R$ 1.712.880,00
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