Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.572, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
14004319000108.2023.78478 ES RIO NOVO DO SUL 320440 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11219002000192.2023.41199 PI BONFIM DO PIAUÍ 220192 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11805936000106.2023.58934 PI CABECEIRAS DO PIAUÍ 220205 eMulti Complementar R$ 185.500,00
12026855000170.2023.40221 PI CANTO DO BURITI 220230 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
13891398000145.2023.45767 PI CARACOL 220250 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11332537000175.2023.43745 PI FRANCISCO MACEDO 220415 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11242780000100.2023.40194 PI ITAINÓPOLIS 220500 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11324452000145.2023.40609 PI JARDIM DO MULATO 220525 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13828789000115.2023.39485 PI LANDRI SALES 220560 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
21858225000153.2023.41974 PI MILTON BRANDÃO 220635 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11348321000106.2023.41114 PI PAJEÚ DO PIAUÍ 220735 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11896666000196.2023.37445 PI PAVUSSU 220785 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11500206000105.2023.39991 PI PORTO 220850 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11284938000105.2023.41214 PI PORTO ALEGRE DO PIAUÍ 220855 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
13791643000142.2023.38789 PI QUEIMADA NOVA 220865 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
TOTAL 15 R$ 1.956.500,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
11228767000199.2023.49244 PI FRANCISCO SANTOS 220420 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11228767000199.2023.49245 PI FRANCISCO SANTOS 220420 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11245163000150.2023.48576 PI MORRO CABEÇA NO TEMPO 220665 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11245163000150.2023.48577 PI MORRO CABEÇA NO TEMPO 220665 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11247326000134.2023.53375 PI SUSSUAPARA 221093 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11250244000149.2023.49732 PI RIBEIRO GONÇALVES 220890 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11250244000149.2023.49734 PI RIBEIRO GONÇALVES 220890 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11332537000175.2023.49776 PI FRANCISCO MACEDO 220415 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11339353000137.2023.49589 PI VALENÇA DO PIAUÍ 221130 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11339353000137.2023.49590 PI VALENÇA DO PIAUÍ 221130 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11407572000106.2023.53163 PI PAU D'ARCO DO PIAUÍ 220779 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11407572000106.2023.53164 PI PAU D'ARCO DO PIAUÍ 220779 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11416311000152.2023.57787 PI SÃO GONÇALO DO PIAUÍ 220980 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11514264000180.2023.51908 PI GILBUÉS 220440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11514264000180.2023.51910 PI GILBUÉS 220440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11514264000180.2023.51911 PI GILBUÉS 220440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11571212000145.2023.49041 PI URUÇUÍ 221120 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11571212000145.2023.49042 PI URUÇUÍ 221120 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11571212000145.2023.49044 PI URUÇUÍ 221120 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11948712000153.2023.53230 PI WALL FERRAZ 221170 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12024740000147.2023.49899 PI FRANCISCO AYRES 220410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12024740000147.2023.49900 PI FRANCISCO AYRES 220410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12029461000176.2023.53195 PI CAMPINAS DO PIAUÍ 220210 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12502121000110.2023.54331 PI LAGOA DO PIAUÍ 220558 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12606896000136.2023.57886 PI MASSAPÊ DO PIAUÍ 220605 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12606896000136.2023.57889 PI MASSAPÊ DO PIAUÍ 220605 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12726143000164.2023.48393 PI TANQUE DO PIAUÍ 221097 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12889395000104.2023.49443 PI ILHA GRANDE 220465 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13856359000107.2023.49292 PI SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 220987 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13856359000107.2023.49293 PI SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 220987 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
13884290000125.2023.54512 PI MIGUEL LEÃO 220630 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
19429387000124.2023.54775 PI PEDRO LAURENTINO 220793 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
19680967000190.2023.48608 PI MONSENHOR HIPÓLITO 220650 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
19680967000190.2023.48609 PI MONSENHOR HIPÓLITO 220650 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
21490459000190.2023.56126 PI INHUMA 220470 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
21490459000190.2023.56127 PI INHUMA 220470 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
21490459000190.2023.56128 PI INHUMA 220470 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
21858225000153.2023.54608 PI MILTON BRANDÃO 220635 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
21858225000153.2023.54609 PI MILTON BRANDÃO 220635 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
21858225000153.2023.54610 PI MILTON BRANDÃO 220635 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
23179533000188.2023.49177 PI ARRAIAL 220100 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
23179533000188.2023.49178 PI ARRAIAL 220100 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11369736000158.2023.48568 PI SOCORRO DO PIAUÍ 221090 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11783421000152.2023.47761 PI CAJAZEIRAS DO PIAUÍ 220207 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11787576000167.2023.52098 PI SANTANA DO PIAUÍ 220935 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11818604000166.2023.48552 PI GEMINIANO 220435 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11872740000134.2023.47523 PI CORONEL JOSÉ DIAS 220285 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
13845347000187.2023.52598 PI ANTÔNIO ALMEIDA 220080 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
13887006000174.2023.47951 PI BARRO DURO 220140 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11920369000139.2023.73246 PI CURIMATÁ 220320 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
11340821000193.2023.49717 MA PARNARAMA 210780 Equipes de Saúde da Família R$ 3.369.809,52
TOTAL 51 R$ 18.774.653,04

ANEXO III

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
11332537000175.2023.47611 PI FRANCISCO MACEDO 220415 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11848463000124.2023.56546 PI SÃO LUIS DO PIAUÍ 221037 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11969665000124.2023.48584 PI BOCAINA 220180 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11969665000124.2023.48585 PI BOCAINA 220180 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12029461000176.2023.53209 PI CAMPINAS DO PIAUÍ 220210 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12502121000110.2023.54334 PI LAGOA DO PIAUÍ 220558 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11348321000106.2023.47634 PI PAJEÚ DO PIAUÍ 220735 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11787576000167.2023.52100 PI SANTANA DO PIAUÍ 220935 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
14004319000108.2023.78479 ES RIO NOVO DO SUL 320440 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11219002000192.2023.50744 PI BONFIM DO PIAUÍ 220192 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
13791643000142.2023.51970 PI QUEIMADA NOVA 220865 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
13891398000145.2023.49904 PI CARACOL 220250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
14004319000108.2023.78477 ES RIO NOVO DO SUL 320440 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11805936000106.2023.58961 PI CABECEIRAS DO PIAUÍ 220205 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
11927361000102.2023.71829 MA ANAPURUS 210080 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00
11368266000108.2023.49270 PI PIO IX 220820 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00
11483881000165.2023.51849 PI ALTOS 220040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00
07186334000140.2023.50002 MA BACABAL 210120 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 1.495.791,00
TOTAL 18 R$ 4.384.215,00
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