Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº SOLICITAÇÃO | UF | MUNICIPIO | IBGE | COMPONENTE | VALOR TOTAL R$ |
08448753000176.2023.39417 | PB | ALCANTIL | 250053 | eMulti Estratégica | R$ 101.500,00 |
08448753000176.2023.48675 | PB | ALCANTIL | 250053 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 154.737,00 |
08448753000176.2023.48674 | PB | ALCANTIL | 250053 | Equipes de Saúde da Família | R$ 722.102,04 |
13876013000170.2023.38909 | PB | AREIAL | 250120 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
10819820000163.2023.49646 | PB | AROEIRAS | 250130 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 515.790,00 |
13923732000103.2023.57832 | PB | BAÍA DA TRAIÇÃO | 250140 | Equipes de Saúde da Família | R$ 1.203.503,40 |
11404690000160.2023.44607 | PB | BARRA DE SANTA ROSA | 250160 | eMulti Complementar | R$ 168.000,00 |
11404690000160.2023.44616 | PB | BARRA DE SANTA ROSA | 250160 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
11153600000106.2023.39237 | PB | BOQUEIRÃO | 250250 | eMulti Complementar | R$ 185.500,00 |
11153600000106.2023.49069 | PB | BOQUEIRÃO | 250250 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 412.632,00 |
11238753000156.2023.47872 | PB | CALDAS BRANDÃO | 250380 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 154.737,00 |
11238753000156.2023.47874 | PB | CALDAS BRANDÃO | 250380 | Equipes de Saúde da Família | R$ 722.102,04 |
04275034000140.2023.47994 | PB | CONDADO | 250450 | Equipes de Saúde da Família | R$ 722.102,04 |
11420456000127.2023.39615 | PB | DONA INÊS | 250570 | eMulti Complementar | R$ 168.000,00 |
07615929000174.2023.47473 | PB | ITABAIANA | 250690 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 515.790,00 |
11174552000132.2023.57983 | PB | ITAPORANGA | 250700 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 206.316,00 |
11174552000132.2023.57988 | PB | ITAPORANGA | 250700 | Equipes de Saúde da Família | R$ 962.802,72 |
11348410000144.2023.54379 | PB | OURO VELHO | 251060 | Equipes de Saúde da Família | R$ 481.401,36 |
10425754000147.2023.59216 | PB | SANTA LUZIA | 251340 | Equipes de Saúde da Família | R$ 1.444.204,08 |
12447227000169.2023.71422 | PB | SANTA TERESINHA | 251380 | Equipes de Saúde da Família | R$ 481.401,36 |
02182502000106.2023.48898 | PB | SOLEDADE | 251610 | Equipes de Saúde da Família | R$ 1.684.904,76 |
05626697000124.2023.59016 | PB | SOUSA | 251620 | eMulti Ampliada | R$ 269.500,00 |
12438307000158.2023.59824 | RS | BARRA DO GUARITA | 430185 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 51.579,00 |
12438307000158.2023.59822 | RS | BARRA DO GUARITA | 430185 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
12014000000120.2023.71454 | RS | CARLOS GOMES | 430485 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
11808907000106.2023.71459 | RS | ENTRE RIOS DO SUL | 430695 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
12043944000125.2023.71476 | RS | ITATIBA DO SUL | 431070 | Equipes de Saúde da Família | R$ 481.401,36 |
12580434000197.2023.78854 | RS | PONTÃO | 431477 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
12580434000197.2023.65908 | RS | PONTÃO | 431477 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
12580434000197.2023.71486 | RS | PONTÃO | 431477 | Equipes de Saúde da Família | R$ 481.401,36 |
12035548000156.2023.70975 | RS | PONTE PRETA | 431478 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
12385537000104.2023.55645 | RS | UBIRETAMA | 432234 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
12442399000140.2023.55297 | SP | ANDRADINA | 350210 | Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada | R$ 51.579,12 |
11635714000192.2023.46755 | SP | BARRINHA | 350560 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
11892520000172.2023.51348 | SP | BASTOS | 350580 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 257.895,00 |
11859159000182.2023.47986 | SP | BENTO DE ABREU | 350620 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 51.579,00 |
12342750000120.2023.41047 | SP | BREJO ALEGRE | 350775 | eMulti Estratégica | R$ 101.500,00 |
11480152000155.2023.78851 | SP | BRODOWSKI | 350780 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
11859367000181.2023.53469 | SP | DOIS CÓRREGOS | 351410 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
12452529000125.2023.40488 | SP | DOLCINÓPOLIS | 351420 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
13694379000129.2023.45688 | SP | ITAPEVA | 352240 | eMulti Ampliada | R$ 269.500,00 |
11905427000155.2023.43165 | SP | ITAPURA | 352300 | Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada | R$ 51.579,12 |
12225804000178.2023.36369 | SP | MATÃO | 352930 | Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada | R$ 51.579,12 |
11963346000101.2023.36233 | SP | PEDRO DE TOLEDO | 353720 | Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada | R$ 51.579,12 |
13758276000185.2023.36272 | SP | PITANGUEIRAS | 353950 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$ 103.158,00 |
12029751000110.2023.79381 | SP | RIOLÂNDIA | 354420 | Equipes de Saúde da Família | R$ 240.700,68 |
16724258000170.2023.42401 | SP | TRABIJU | 355475 | eMulti Estratégica | R$ 84.000,00 |
TOTAL | 47 | R$ 15.401.491,40 |