Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.573, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
08448753000176.2023.39417 PB ALCANTIL 250053 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
08448753000176.2023.48675 PB ALCANTIL 250053 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
08448753000176.2023.48674 PB ALCANTIL 250053 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
13876013000170.2023.38909 PB AREIAL 250120 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
10819820000163.2023.49646 PB AROEIRAS 250130 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00
13923732000103.2023.57832 PB BAÍA DA TRAIÇÃO 250140 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
11404690000160.2023.44607 PB BARRA DE SANTA ROSA 250160 eMulti Complementar R$ 168.000,00
11404690000160.2023.44616 PB BARRA DE SANTA ROSA 250160 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11153600000106.2023.39237 PB BOQUEIRÃO 250250 eMulti Complementar R$ 185.500,00
11153600000106.2023.49069 PB BOQUEIRÃO 250250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00
11238753000156.2023.47872 PB CALDAS BRANDÃO 250380 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
11238753000156.2023.47874 PB CALDAS BRANDÃO 250380 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
04275034000140.2023.47994 PB CONDADO 250450 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
11420456000127.2023.39615 PB DONA INÊS 250570 eMulti Complementar R$ 168.000,00
07615929000174.2023.47473 PB ITABAIANA 250690 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00
11174552000132.2023.57983 PB ITAPORANGA 250700 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
11174552000132.2023.57988 PB ITAPORANGA 250700 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72
11348410000144.2023.54379 PB OURO VELHO 251060 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
10425754000147.2023.59216 PB SANTA LUZIA 251340 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08
12447227000169.2023.71422 PB SANTA TERESINHA 251380 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
02182502000106.2023.48898 PB SOLEDADE 251610 Equipes de Saúde da Família R$ 1.684.904,76
05626697000124.2023.59016 PB SOUSA 251620 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
12438307000158.2023.59824 RS BARRA DO GUARITA 430185 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12438307000158.2023.59822 RS BARRA DO GUARITA 430185 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12014000000120.2023.71454 RS CARLOS GOMES 430485 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
11808907000106.2023.71459 RS ENTRE RIOS DO SUL 430695 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12043944000125.2023.71476 RS ITATIBA DO SUL 431070 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
12580434000197.2023.78854 RS PONTÃO 431477 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12580434000197.2023.65908 RS PONTÃO 431477 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
12580434000197.2023.71486 RS PONTÃO 431477 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
12035548000156.2023.70975 RS PONTE PRETA 431478 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
12385537000104.2023.55645 RS UBIRETAMA 432234 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12442399000140.2023.55297 SP ANDRADINA 350210 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12
11635714000192.2023.46755 SP BARRINHA 350560 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11892520000172.2023.51348 SP BASTOS 350580 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00
11859159000182.2023.47986 SP BENTO DE ABREU 350620 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
12342750000120.2023.41047 SP BREJO ALEGRE 350775 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
11480152000155.2023.78851 SP BRODOWSKI 350780 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
11859367000181.2023.53469 SP DOIS CÓRREGOS 351410 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
12452529000125.2023.40488 SP DOLCINÓPOLIS 351420 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
13694379000129.2023.45688 SP ITAPEVA 352240 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11905427000155.2023.43165 SP ITAPURA 352300 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12
12225804000178.2023.36369 SP MATÃO 352930 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12
11963346000101.2023.36233 SP PEDRO DE TOLEDO 353720 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12
13758276000185.2023.36272 SP PITANGUEIRAS 353950 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
12029751000110.2023.79381 SP RIOLÂNDIA 354420 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
16724258000170.2023.42401 SP TRABIJU 355475 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
TOTAL 47 R$ 15.401.491,40
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