Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, página 63, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As despesas com estruturação da Atenção Especializada de que trata o art. 3º correrão à conta das ações 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde e 8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.