Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.575, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo para execução do incentivo financeiro repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal de que trata a Portaria GM/MS nº 1.975, de 29 de junho de 2018, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e li do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para execução do incentivo financeiro repassado aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal de que trata a Portaria GM/MS nQ 1.975, de 29 de junho de 2018, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput objetiva o desenvolvimento de ações de custeio e investimento voltadas à continuidade da implantação e qualificação das Ouvidorias do SUS nos Estados e no Distrito Federal.

Art. 2º Os entes federativos que receberam os recursos oriundos da Portaria GM/MS nQ 1.975, de 2018, deverão executar as ações previstas nos seus respectivos planos de trabalho até a data limite de 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o prazo de execução de que trata o caput, sem prejuízo da prestação de contas a ser realizada no Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo.

Art. 3º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado ou a existência de recursos financeiros remanescentes, ou ainda, nos casos em que se verificar que os recursos foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nQ 141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto nQ 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria GM/MS nQ 885, de 4 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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