Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ARAGOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOIANIA 11327382000123001 40830005 277.294,00 277.294,00 10302501885350052
GO NOVA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11237287000123010 40830005 323.812,00 323.812,00 10302501885350052
MA BREJO DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DE AREIA 13898730000123014 36990001 344.515,00 344.515,00 10302501885350021
MA CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 13062303000123008 37810006 1.999.583,00 1.999.583,00 10302501885350595
MA CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 13062303000123010 37810006 997.249,00 997.249,00 10302501885350021
MA MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRADOR 12250370000123006 36990001 344.515,00 344.515,00 10302501885350021
MG ORATORIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORATORIOS 11984330000123008 14110013 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
MG SAO PEDRO DA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11257340000123016 39910005 241.316,00 241.316,00 10302501885350031
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 13486604000123037 27180013 124.050,00 124.050,00 10302501885350026
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000123011 27180013 139.870,00 139.870,00 10302501885350026
PE PARANATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATAMA 11642133000123017 25730004 309.734,00 309.734,00 10302501885350026
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123102 38040003
38040003
96.873,00
773.730,00
870.603,00 10302501885350014
10302501885350014
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000123057 15270004 323.812,00 323.812,00 10302501885350035
TOTAL 13 PROPOSTAS 6.620.165,00
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