Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.578, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES MARATAIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARATAIZES 14758660000123002 41800008
41800008
99.982,00
200.000,00
299.982,00 10302501885350032
10302501885350032
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000123013 28360001 208.139,00 208.139,00 10302501885350054
PR BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09520756000123002 33320005 99.561,00 99.561,00 10302501885350041
RJ MACUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACUCO 11504310000123010 39420004 289.417,00 289.417,00 10302501885350033
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000123006 26160021 347.225,00 347.225,00 10302501885353331
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 11274201000123003 27760012 64.956,00 64.956,00 10302501885350033
SP TAPIRATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPIRATIBA 12033178000123013 30520006 100.000,00 100.000,00 10302501885350035
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.409.280,00
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