Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.583, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - FMS 12157728000123001 41800008 494.834,00 494.834,00 10302501885350032
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97519352000123006 27150003 241.316,00 241.316,00 10302501885350025
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000123009 39850008
39850008
34.259,00
307.300,00
341.559,00 10302501885350026
10302501885350026
PE JATAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAUBA 10480777000123011 35390002 83.953,00 83.953,00 10302501885350026
PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI 09421426000123002 37050002 250.000,00 250.000,00 10302501885350041
PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI 09421426000123015 30840001 299.988,00 299.988,00 10302501885350041
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123030 41520012 999.453,00 999.453,00 10302501885350033
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000123025 30960005 83.953,00 83.953,00 10302501885350011
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123101 38040003 1.433.307,00 1.433.307,00 10302501885350014
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.228.363,00
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