Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.586, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Central - Norte do Estado do Espírito Santo, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB nº 291/2022, de 21 de dezembro de 2022, que homologa a Resolução nº 060/2022 da CIR Central Norte, que aprova Plano de Ação Regional da Rede de Atenção à Urgência e Emergência (PAR - RUE) da Região Central Norte 2022-2024;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 389/2023, constante no NUP-SEI 25000.177010/2022-87, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Centro-Norte do Espírito Santo, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.013.033,36 (seis milhões, treze mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Espírito Santo e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS RAU A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (R$)
ES 320060 ARACRUZ HOSPITAL SÃO CAMILO ARACRUZ 2770326 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 6 6 558.450,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00
320150 COLATINA HOSPITAL E MATERNIDADE SÍLVIO ÁVIDOS 2446030 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 13 13 1.209.975,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00
HOSPITAL SÃO JOSÉ 2448521 MUNICIPAL 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
320320 LINHARES HOSPITAL RIO DOCE 2465833 ESTADUAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 5 310.250,00
320490 SÃO MATEUS HOSPITAL DR. ROBERTO ARNIZAUT SILVARES 2550687 ESTADUAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 16 16 1.489.200,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 8 8 496.400,00
TOTAL 72 72 6.013.033,36
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