Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria de habilitação do município de Criciúma (SC) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 1454, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 5 de outubro de 2023, Seção 1, página 206, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | MÉDIA DE ADOLESCENTES | VALOR MENSAL POR UNIDADE (R$) | VALOR TOTAL A SER REPASSADO MENSALMENTE |
SC | Criciúma | Casa Criciúma | Municipal | 68 | R$ 8.556,00 | R$ 11.764,50 |
SC | Criciúma | Casa de Semiliberdade Criciúma | Municipal | 12 | R$ 3.208,50 |