Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de municípios e estados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Título I, Capitulo I, página nº 250, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título III, Capítulo III, Seção III, página 624, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681 de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.173.581,12 (dois milhões cento e setenta e três mil quinhentos e oitenta e um reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios descritos no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | TIPO DE SRT (I/II) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NÚMERO DE MORADORES | Nº PROPOSTA SAIPS | VALOR ANUAL (R$) |
PA | 150140 | BELÉM | ESTADUAL | 3236609 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 190621 | 305.064,00 |
PA Total | 305.064,00 | ||||||||
RS | 431720 | SANTA ROSA | MUNICIPAL | 5709709 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 150113 | 305.064,00 |
RS Total | 305.064,00 | ||||||||
SP | 351080 | CASA BRANCA | MUNICIPAL | 2748991 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 8 | 150490 | 244.051,20 |
SP | 351620 | FRANCA | MUNICIPAL | 9816658 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 150141 | 305.064,00 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | MUNICIPAL | 6169767 | SRT Tipo I | 82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | 5 | 150126 | 95.332,56 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | MUNICIPAL | 6169767 | SRT Tipo I | 82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | 5 | 150211 | 95.332,56 |
SP | 354890 | SÃO CARLOS | MUNICIPAL | 2083515 | SRT Tipo I | 82.26 RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO I | 10 | 150242 | 305.064,00 |
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | MUNICIPAL | 2026201 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 7 | 150786 | 213.544,80 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | MUNICIPAL | 6924972 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 190164 | 305.064,00 |
SP Total | 1.563.453,12 | ||||||||
Total Geral | 2.173.581,12 |