Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.162308/2023-73 resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.492.800,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE PROPOSTA SAIPS EMAD I EMAD II EMAP AMAZÔNIA LEGAL VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL
BA 291120 GANDU MUNICIPAL 186081 0 1 0 NÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
BA 292740 SALVADOR MUNICIPAL 189199 1 0 0 NÃO R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00
BA Total 1 1 0 R$ 780.000,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 1.310.400,00
GO 521380 MORRINHOS MUNICIPAL 186515 0 0 1 NÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
GO Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
MG 313380 ITAÚNA MUNICIPAL 187377 1 0 0 NÃO R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00
MG Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00
PE 261450 SURUBIM MUNICIPAL 189999 0 0 1 NÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
PE Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00
PI 220270 COCAL MUNICIPAL 182092 0 1 0 NÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
PI Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
RN 240580 JOÃO CÂMARA MUNICIPAL 178621 0 1 0 NÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
RN 240820 NÍSIA FLORESTA MUNICIPAL 188974
185160
0 1 1 NÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 93.600,00 R$ 624.000,00
RN Total 0 2 1 R$ 0,00 R$ 1.060.800,00 R$ 93.600,00 R$ 1.154.400,00
RS 431530 QUARAÍ MUNICIPAL 189713 0 1 0 NÃO R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
RS Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00
Total Geral 2 5 3 R$ 1.560.000,00 R$ 2.652.000,00 R$ 280.800,00 R$ 4.492.800,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde