Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Espírito Santo, referente à Macrorregião Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 196/CIB/ES, de 30 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Norte, Central e Sul do Estado do Espírito Santo;
Considerando a Resolução CIB nº 249/2022, de 16 de novembro de 2022, que homologa a Resolução nº 049/2022 da CIR Sul, que aprova Plano de Ação Regional da Rede de Atenção à Urgência e Emergência (PAR - RUE) da Região Sul de Saúde do Estado do Espírito Santo;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 298/2023, constante no NUP-SEI 25000.012130/2014-20, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Sul do Estado do Espírito Santo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.900.586,00 (doze milhões, novecentos mil, quinhentos e oitenta e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, e leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipal e Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
ES | 320120 | CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | 2547821 | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 |
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 1 | 1 | 93.075,00 | ||||||
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 14 | 105.540,48 | ||||||
HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS | 2485729 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 40 | 40 | 4.221.619,20 | ||||
82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 11 | 13 | 1.160.945,28 | ||||||
320230 | GUAÇUÍ | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI | 2447029 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | ||
320280 | ITAPEMIRIM | HOSPITAL EVANGELICO LITORAL SUL | 6945368 | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 20 | 20 | 1.861.500,00 | ||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 20 | 20 | 1.241.000,00 | ||||||
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 20 | 1.055.404,80 | ||||||
320310 | JERÔNIMO MONTEIRO | HOSPITAL DE JERONIMO MONTEIRO UIJM | 2447894 | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 5 | 5 | 465.375,00 | ||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 124.100,00 | ||||||
320480 | SÃO JOSÉ DO CALÇADO | HOSPITAL SAO JOSE | 2547317 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 9 | 15 | 949.864,32 | |
TOTAL | 124 | 155 | 12.900.586,00 |