Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.632, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Mauá no Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 964, de 28 de agosto de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.986, de 10 de setembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.906, de 18 de setembro de 2018, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Município de Mauá (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação CIB 110/2023 que aprova a alteração de habilitação do Centro Especializado em Reabilitação Jady dos Santos Basto de CER IV para CER II, nas modalidades física e intelectual; e

Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089684/2013-34, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas Modalidades Física e Intelectual para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) nas Modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual, a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Jady dos Santos Basto, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Mauá no Estado de São Paulo, destinado ao custeio da habilitação do estabelecimento como Centro Especializado em Reabilitação (CER II).

Parágrafo único. O recurso relativo ao custeio da habilitação do estabelecimento como Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), foi suspenso por meio da Portaria GM/MS nº 2.906, de 18 de setembro de 2018.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá/SP em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Código e Descrição da Habilitação (Atual) Código e Descrição do Incentivo(Atual) Código e Descrição da Habilitação (Nova) Código e Descrição do Incentivo (Nova) Custeio anual
SP 352940 MAUÁ CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO JADY DOS SANTOS BASTO 7236174 MUNICIPAL 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Intelectual
22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva
22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual
82.25 - Centro Especializado em Reabilitação IV - (CER IV) 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual
82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) R$ 2.268.000,00
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