Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.637, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000123006 323.812,00 A400 10302501885350001
PB ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07615929000123001 323.812,00 A400 10302501885350001
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000123003 689.030,00 A400 10302501885350001
PR LINDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE 09268800000123001 323.812,00 A400 10302501885350001
PR MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09160055000123004 241.316,00 A400 10302501885350001
SC LUIZ ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZ ALVES 11301658000123010 323.812,00 A400 10302501885350001
SE NOSSA SENHORA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11497605000123003 241.316,00 A400 10302501885350001
SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401979000123001 241.316,00 A400 10302501885350001
TOTAL 8 PROPOSTA(S) 2.708.226,0
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