Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o art. 4º e o Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.582, de 17 de outubro de 2023, que credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.582, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos orçamentários para implantação de serviços listados no Anexo II, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), em parcela única, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital referente à implantação do Centro de Especialidades Odontológica."(NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.582, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

ANEXO II

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICIPIO TIPO CEO GESTÃO PEDIDO PARCELA ÚNICA
SP 351970 IBIÚNA 2 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 75.000,00
RN 241090 RIACHUELO 2 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 75.000,00
PE 261160 RECIFE 3 ESTADUAL IMPLANTAÇÃO R$ 120.000,00
PE 261100 PETROLÂNDIA 2 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 75.000,00
MG 310730 BOCAIÚVA 1 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 60.000,00
RJ 330270 MARICÁ 3 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 120.000,00
Total - 6 Municípios - - - R$ 525.000,00
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