Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB nº 79 de 25 de agosto de 2023, publicada em 28 de agosto de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com hemodiálise no Hospital de Clínicas municipal (CNES 7373465); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 184500 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.187332/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.707.698,48 (um milhão, setecentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de São Bernardo do Campo/SP.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo municipal de São Bernardo do Campo/SP, IBGE 354870, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SP | 354870 | SAO BERNARDO DO CAMPO | HOSPITAL DE CLINICAS MUNICIPAL | 7373465 | MUNICIPAL | 184500 | 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE |