Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita o Estado de Santa Catarina a receber recurso financeiro, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 167/2023/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 14 de dezembro de 2023, constante do Processo nº 25000.178510/2023-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado de Santa Catarina a receber recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da central de regulação de consultas e exames (ambulatorial) e da central de regulação de internação hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida minuta de portaria, corre por conta do orçamento do Ministério da Saúde e é advindo do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO VALOR ANUAL
SC 420000 SANTA CATARINA ESTADUAL 2692260 AMBULATORIAL V PORTARIA GM/MS nº 197, de 06/02/2019 R$ 594.000,00
SC 420000 SANTA CATARINA ESTADUAL 2692260 HOSPITALAR V PORTARIA GM/MS nº 197, de 06/02/2019 R$ 1.301.400,00
TOTAL R$ 1.895.400,00
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