Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado de Santa Catarina a receber recurso financeiro, destinado ao custeio da Central de Regulação de Consultas e Exames (ambulatorial) e da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 167/2023/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 14 de dezembro de 2023, constante do Processo nº 25000.178510/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado de Santa Catarina a receber recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da central de regulação de consultas e exames (ambulatorial) e da central de regulação de internação hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida minuta de portaria, corre por conta do orçamento do Ministério da Saúde e é advindo do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA QUE DEFINE O RECURSO | VALOR ANUAL |
SC | 420000 | SANTA CATARINA | ESTADUAL | 2692260 | AMBULATORIAL | V | PORTARIA GM/MS nº 197, de 06/02/2019 | R$ 594.000,00 |
SC | 420000 | SANTA CATARINA | ESTADUAL | 2692260 | HOSPITALAR | V | PORTARIA GM/MS nº 197, de 06/02/2019 | R$ 1.301.400,00 |
TOTAL | R$ 1.895.400,00 |