Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta Portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTAO

Nº PROPOSTA

VALOR (R$)

AL

270100

BOCA DA MATA

MUNICIPAL

189008

2.000.000,00

AL

270100

BOCA DA MATA

MUNICIPAL

189009

2.000.000,00

AL

270170

CAPELA

MUNICIPAL

180874

1.000.000,00

AL

270690

PILAR

MUNICIPAL

187015

5.800.000,00

AL

270690

PILAR

MUNICIPAL

187008

2.800.000,00

AL

270770

RIO LARGO

MUNICIPAL

177752

1.054.000,00

BA

291080

FEIRA DE SANTANA

MUNICIPAL

186303

1.000.000,00

BA

291420

IRAJUBA

MUNICIPAL

187546

500.000,00

CE

230533

IBICUITINGA

MUNICIPAL

192273

800.000,00

CE

230670

JAGUARETAMA

MUNICIPAL

192263

1.000.000,00

CE

230670

JAGUARETAMA

MUNICIPAL

175109

1.518.000,00

CE

230870

MORADA NOVA

MUNICIPAL

192271

800.000,00

CE

231380

URUBURETAMA

MUNICIPAL

192282

500.000,00

CE

231390

URUOCA

MUNICIPAL

193862

542.105,00

MA

210000

MARANHAO

ESTADUAL

180826

12.000.000,00

MA

210710

MORROS

MUNICIPAL

190730

1.000.000,00

MG

310710

BOA ESPERANCA

MUNICIPAL

174556

1.000.000,00

MG

310710

BOA ESPERANCA

MUNICIPAL

174901

1.000.000,00

MG

311030

CALDAS

MUNICIPAL

192007

500.000,00

MG

311160

CAMPOS GERAIS

MUNICIPAL

174950

500.000,00

MG

311160

CAMPOS GERAIS

MUNICIPAL

173506

500.000,00

MG

311550

CAXAMBU

MUNICIPAL

192018

300.000,00

MG

311550

CAXAMBU

MUNICIPAL

191994

300.000,00

MG

312080

CRUZILIA

MUNICIPAL

192012

300.000,00

MG

313240

ITAJUBA

MUNICIPAL

192032

2.000.000,00

MG

313290

ITAMOGI

MUNICIPAL

192026

500.000,00

MG

313300

ITAMONTE

MUNICIPAL

192010

750.000,00

MG

313310

ITANHANDU

MUNICIPAL

191985

500.000,00

MG

313310

ITANHANDU

MUNICIPAL

191990

300.000,00

MG

314760

PASSA QUATRO

MUNICIPAL

191998

500.000,00

MG

314790

PASSOS

MUNICIPAL

182446

200.000,00

MG

314790

PASSOS

MUNICIPAL

182403

4.995.000,00

MG

315120

PIRAPORA

MUNICIPAL

177631

1.200.000,00

MG

315170

POCO FUNDO

MUNICIPAL

182667

1.509.000,00

MG

315170

POCO FUNDO

MUNICIPAL

183765

498.000,00

MG

315260

POUSO ALTO

MUNICIPAL

192021

400.000,00

MG

316470

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

MUNICIPAL

188067

300.000,00

MG

316470

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

MUNICIPAL

188167

1.000.000,00

PB

250750

JOAO PESSOA

MUNICIPAL

178776

300.000,00

PE

260680

IGARASSU

MUNICIPAL

187169

1.000.000,00

PE

261060

PAUDALHO

MUNICIPAL

186419

1.000.000,00

PE

261060

PAUDALHO

MUNICIPAL

186420

400.000,00

PE

261060

PAUDALHO

MUNICIPAL

186421

400.000,00

PE

261060

PAUDALHO

MUNICIPAL

186422

200.000,00

PE

261250

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

MUNICIPAL

181884

1.000.000,00

PR

410000

PARANA

ESTADUAL

188879

5.000.000,00

RJ

330045

BELFORD ROXO

MUNICIPAL

190220

10.000.000,00

RJ

330205

ITALVA

MUNICIPAL

193981

1.000.000,00

SC

420000

SANTA CATARINA

ESTADUAL

194882

4.000.000,00

SP

350130

ALVARES MACHADO

MUNICIPAL

193251

130.000,00

SP

350210

ANDRADINA

MUNICIPAL

193311

100.000,00

SP

350260

APARECIDA D'OESTE

MUNICIPAL

194180

200.000,00

SP

350300

ARAMINA

MUNICIPAL

193363

100.000,00

SP

350510

BARBOSA

MUNICIPAL

193199

60.000,00

SP

350520

BARIRI

MUNICIPAL

193298

150.000,00

SP

350740

BORBOREMA

MUNICIPAL

193204

150.000,00

SP

350760

BRAGANCA PAULISTA

MUNICIPAL

193409

200.000,00

SP

350810

BURITAMA

MUNICIPAL

193357

150.000,00

SP

350880

CAFELANDIA

MUNICIPAL

193307

100.000,00

SP

351000

CANDIDO MOTA

MUNICIPAL

193197

300.000,00

SP

351140

CERQUEIRA CESAR

MUNICIPAL

193406

200.000,00

SP

351190

CLEMENTINA

MUNICIPAL

193252

50.000,00

SP

351210

COLOMBIA

MUNICIPAL

193820

300.000,00

SP

351300

COTIA

MUNICIPAL

193365

500.000,00

SP

351320

CRISTAIS PAULISTA

MUNICIPAL

193278

200.000,00

SP

351370

DESCALVADO

MUNICIPAL

193321

100.000,00

SP

351440

DRACENA

MUNICIPAL

193260

200.000,00

SP

351510

EMBUGUACU

MUNICIPAL

193960

190.750,00

SP

351770

GUARA

MUNICIPAL

193349

200.000,00

SP

351960

IBITINGA

MUNICIPAL

193359

200.000,00

SP

351980

ICEM

MUNICIPAL

193283

200.000,00

SP

351990

IEPE

MUNICIPAL

193274

50.000,00

SP

352090

IPAUSSU

MUNICIPAL

193195

200.000,00

SP

352130

IPUA

MUNICIPAL

189532

100.000,00

SP

352130

IPUA

MUNICIPAL

193350

200.000,00

SP

352220

ITAPECERICA DA SERRA

MUNICIPAL

193358

500.000,00

SP

352250

ITAPEVI

MUNICIPAL

193640

1.000.000,00

SP

352360

ITIRAPINA

MUNICIPAL

193387

100.000,00

SP

352570

JOSE BONIFACIO

MUNICIPAL

193304

300.000,00

SP

352720

LORENA

MUNICIPAL

193327

800.000,00

SP

352730

LOUVEIRA

MUNICIPAL

182428

1.000.000,00

SP

352740

LUCELIA

MUNICIPAL

193234

150.000,00

SP

352900

MARILIA

MUNICIPAL

193371

400.000,00

SP

352900

MARILIA

MUNICIPAL

193384

300.000,00

SP

352920

MARTINOPOLIS

MUNICIPAL

193246

100.000,00

SP

352930

MATAO

MUNICIPAL

193183

250.000,00

SP

352980

MINEIROS DO TIETE

MUNICIPAL

193913

100.000,00

SP

353250

NEVES PAULISTA

MUNICIPAL

193324

150.000,00

SP

353290

NOVA EUROPA

MUNICIPAL

193303

100.000,00

SP

353420

ORINDIUVA

MUNICIPAL

193280

200.000,00

SP

353460

OSVALDO CRUZ

MUNICIPAL

193306

50.000,00

SP

353520

PALMEIRA D'OESTE

MUNICIPAL

193202

200.000,00

SP

353770

PIACATU

MUNICIPAL

193255

50.000,00

SP

353920

PIRAPOZINHO

MUNICIPAL

193249

400.000,00

SP

353990

POLONI

MUNICIPAL

193400

100.000,00

SP

354120

PRESIDENTE BERNARDES

MUNICIPAL

193239

100.000,00

SP

354130

PRESIDENTE EPITACIO

MUNICIPAL

193238

100.000,00

SP

354140

PRESIDENTE PRUDENTE

MUNICIPAL

193266

300.000,00

SP

354140

PRESIDENTE PRUDENTE

MUNICIPAL

193275

300.000,00

SP

354150

PRESIDENTE VENCESLAU

MUNICIPAL

193244

100.000,00

SP

354150

PRESIDENTE VENCESLAU

MUNICIPAL

193245

100.000,00

SP

354170

QUATA

MUNICIPAL

193200

300.000,00

SP

354370

RINCAO

MUNICIPAL

193166

100.000,00

SP

354490

SALES OLIVEIRA

MUNICIPAL

193340

200.000,00

SP

354660

SANTA FE DO SUL

MUNICIPAL

193262

250.000,00

SP

354770

SANTO ANASTACIO

MUNICIPAL

193361

100.000,00

SP

354890

SAO CARLOS

MUNICIPAL

193364

300.000,00

SP

350000

SAO PAULO

ESTADUAL

193342

100.000,00

SP

350000

SAO PAULO

ESTADUAL

193354

100.000,00

SP

355030

SAO PAULO

MUNICIPAL

193319

300.000,00

SP

355170

SERTAOZINHO

MUNICIPAL

193177

6.000.000,00

SP

355190

SEVERINIA

MUNICIPAL

193392

200.000,00

SP

355270

TABATINGA

MUNICIPAL

193348

100.000,00

SP

355330

TAMBAU

MUNICIPAL

193411

100.000,00

SP

355390

TARABAI

MUNICIPAL

193241

100.000,00

SP

355500

TUPA

MUNICIPAL

193189

2.000.000,00

SP

355630

VALPARAISO

MUNICIPAL

193267

100.000,00

TOTAL

99.796.855,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde