Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.647, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578385202300 554.000,00 25790007 554.000,00 1030250182E900027 6532489 554.000,00
AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA 36000578396202300 40.538,00 25790007 40.538,00 1030250182E900027 2719983 40.538,00
AL SANTANA DO MUNDAU FMS SANTANA DO MUNDAU 36000578389202300 161.873,00 25790007 161.873,00 1030250182E900027 6385133 161.873,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578170202300 500.000,00 16190008 500.000,00 1030250182E900013 6546242 500.000,00
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000578118202300 200.000,00 37540018 200.000,00 1030250182E901077 2552086 200.000,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578171202300 400.000,00 37540019 400.000,00 1030250182E901093 2372150 400.000,00
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 36000578117202300 1.209.212,00 37540017
37540017
500.000,00
709.212,00
1030250182E900023
1030250182E900023
3021114
3021114
500.000,00
709.212,00
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 36000577983202300 500.000,00 27730002 500.000,00 1030250182E900032 2770326 500.000,00
ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA 36000578430202300 650.627,00 27730002 650.627,00 1030250182E900032 2484676 650.627,00
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 36000578192202300 2.375.605,00 14180007 2.375.605,00 1030250182E900032 6689477 2.375.605,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577988202300 50.483,00 40770003 50.483,00 1030250182E900031 2146223 50.483,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578218202300 150.000,00 27620005 150.000,00 1030250182E900031 2159252 150.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578257202300 191,00 14050001 191,00 1030250182E900031 6408613 191,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578306202300 104.719,00 39640004 104.719,00 1030250182E900054 5347149 104.719,00
MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578084202300 524.971,00 14510001
14510001
174.971,00
350.000,00
1030250182E900054
1030250182E900054
5499038
5499038
174.971,00
350.000,00
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578148202300 30.196,00 40470002 30.196,00 1030250182E900051 5361443 30.196,00
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000578325202300 334.801,00 30820002 334.801,00 1030250182E900015 6752209 334.801,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578127202300 362.782,00 42130011 362.782,00 1030250182E900026 6468918 362.782,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000578207202300 251.000,00 40340004 251.000,00 1030250182E900041 2577623 251.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000578209202300 150.000,00 40340004 150.000,00 1030250182E900041 2578506 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000578211202300 180.257,00 40340004 180.257,00 1030250182E900041 4055748 180.257,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578204202300 2.971.627,00 39420002
39420002
40540016
370.000,00
1.501.627,00
1.100.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
1030250182E900033
5670268
5670268
5670268
370.000,00
1.501.627,00
1.100.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578108202300 1.150.022,00 39940015 1.150.022,00 1030250182E900024 6347223 1.150.022,00
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000577998202300 166.736,00 39940015 166.736,00 1030250182E900024 2473429 166.736,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578421202300 162.920,00 32980007
32980007
62.920,00
100.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2255928
2255928
62.920,00
100.000,00
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578196202300 150.000,00 20230001 150.000,00 1030250182E900043 5441285 150.000,00
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578458202300 428.325,00 39530006 428.325,00 1030250182E900042 0037060 428.325,00
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578459202300 443.587,00 39530006 443.587,00 1030250182E900042 2884135 443.587,00
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578460202300 289.143,00 39530006 289.143,00 1030250182E900042 2693127 289.143,00
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578461202300 134.574,00 39530006 134.574,00 1030250182E900042 7808135 134.574,00
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578462202300 149.475,00 39530006 149.475,00 1030250182E900042 6082378 149.475,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000578258202300 213.813,00 41010003 213.813,00 1030250182E900028 5589711 213.813,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000578193202300 1.000.000,00 41350001 1.000.000,00 1030250182E900001 5416655 1.000.000,00
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578050202300 235.000,00 25170005 235.000,00 1030250182E900035 6593070 235.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000578033202300 300.000,00 25340010 300.000,00 1030250182E900035 2079593 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000578154202300 500.000,00 41550008 500.000,00 1030250182E900035 2091593 500.000,00
TOTAL 36 PROPOSTAS 17.026.477,00
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