Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.648, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA PINDOBACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBACU 36000578373202300 335.888,00 71060012 335.888,00 1030250182E900029 9154418 335.888,00
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578372202300 68.147,00 71060012 68.147,00 1030250182E900029 3095428 68.147,00
CE QUITERIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUITERIANOPOLIS CE 36000578388202300 166.798,00 71070001 166.798,00 1030250182E900023 2480395 166.798,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578444202300 4.000.000,00 71090012 4.000.000,00 1030250182E900032 2485729 4.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578445202300 200.000,00 71090012 200.000,00 1030250182E900032 2447029 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578447202300 500.000,00 71090012 500.000,00 1030250182E900032 0011738 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578448202300 2.000.000,00 71090012 2.000.000,00 1030250182E900032 6565301 2.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000578449202300 300.000,00 71090012 300.000,00 1030250182E900032 6565301 300.000,00
MA BALSAS MUNICIPIO DE BALSAS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578418202300 2.500.000,00 71110001 2.500.000,00 1030250182E900021 6650538 2.500.000,00
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578239202300 1.111.164,00 71110001 1.111.164,00 1030250182E900021 6593011 1.111.164,00
MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 36000578232202300 1.131.000,00 71110001 1.131.000,00 1030250182E900021 5397499 1.131.000,00
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 36000519884202300 700.000,00 71150001 700.000,00 1030250182E900015 6763820 700.000,00
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 36000519906202300 9.894,00 71150001 9.894,00 1030250182E900015 6763820 9.894,00
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000578089202300 2.500.000,00 71160001 2.500.000,00 1030250182E900025 6355064 2.500.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000578349202300 3.500.000,00 71160005 3.500.000,00 1030250182E900025 6355064 3.500.000,00
RN JARDIM DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO 36000578047202300 155.965,00 71210014 155.965,00 1030250182E900024 2476266 155.965,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578393202300 20.000.000,00 71230010 20.000.000,00 1030250182E900011 6482732 20.000.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 39.178.856,00
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