Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.661, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IBIRAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBIRAPITANGA 12184475000123007 41790004 995.642,00 995.642,00 10302501885350029
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 11395055000123006 41470003 565.128,00 565.128,00 10302501885350023
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000123009 27000001 241.316,00 241.316,00 10302501885350023
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10700103000123001 92040001 241.316,00 241.316,00 10302501885350032
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11930935000123008 14110013 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
RN PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN 12182206000123008 39940016 344.515,00 344.515,00 10302501885350024
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11859710000123015 39200002 241.316,00 241.316,00 10302501885350043
SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 10434282000123012 41320012
41320012
258.185,00
281.151,00
539.336,00 10302501885350035
10302501885350035
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 12493507000123057 41550007
41550007
114.434,00
628.907,00
743.341,00 10302501885350035
10302501885350035
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.235.722,00
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