Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
09254084000164.2023.37976 PR UBIRATA 412800 eMulti Complementar R$ 168.000,00
08612869000107.2023.41691 PB AMPARO 250073 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
10513064000140.2023.45771 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09070880000147.2023.39394 PR FORMOSA DO OESTE 410820 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
08636699000192.2023.38914 PR LUNARDELLI 411375 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09157410000115.2023.58013 PR NOVA SANTA ROSA 411722 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
11301919000131.2023.41160 PR NOVO ITACOLOMI 411729 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09350598000113.2023.39461 PR PEROLA 411890 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
09502448000188.2023.44852 PR SANTA LUCIA 412382 eMulti Estratégica R$ 84.000,00
10461231000156.2023.47747 PB CAJAZEIRINHAS 250375 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
10513064000140.2023.51597 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
10513064000140.2023.36842 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
10513064000140.2023.80264 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00
09307925000154.2023.47813 PR JAPURA 411240 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
95587473000143.2023.80747 PR LARANJEIRAS DO SUL 411330 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
09350598000113.2023.57269 PR PEROLA 411890 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
09272764000100.2023.59274 PR PLANALTO 411980 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
09361081000120.2023.47793 PR TOMAZINA 412780 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
09254084000164.2023.45155 PR UBIRATA 412800 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56
10513064000140.2023.36841 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
09569362000172.2023.57013 PR BRASILANDIA DO SUL 410337 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
09529049000100.2023.37294 PR CAMBIRA 410380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09380253000102.2023.50451 PR CRUZMALTINA 410685 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
09311733000111.2023.58577 PR FAXINAL 410760 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
09465664000109.2023.57051 PR FRANCISCO ALVES 410832 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04
95587473000143.2023.80738 PR LARANJEIRAS DO SUL 411330 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40
TOTAL 26 R$ 6.006.781,12
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