Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.692, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023.

Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF

IBGE

Município

Gestão

Proposta

Valor Aprovado

BA

291480

Itabuna

M

188127

1.000.000,00

BA

291770

Jaguarari

M

190176

385.000,00

BA

292595

Rafael Jambeiro

M

176561

600.000,00

BA

292595

Rafael Jambeiro

M

187418

1.000.000,00

BA

291750

Jacobina

M

187380

1.200.000,00

BA

290930

Correntina

M

187397

700.000,00

MG

312160

Diamantina

M

193738

5.000.000,00

PB

251400

São João do Cariri

M

193098

750.000,00

PE

260700

Inajá

M

193578

750.000,00

PE

260210

Bom Conselho

M

193612

2.000.000,00

PR

410180

Araucária

M

195695

6.900.000,00

PR

411915

Pinhais

M

173589

2.000.000,00

PR

411950

Piraquara

M

182221

1.950.000,00

PR

411995

Pontal do Paraná

M

175404

341.936,40

RJ

330330

Niterói

M

179005

10.000.000,00

RJ

330390

Petropolis

M

178423

10.000.000,00

SP

351380

Diadema

M

180634

10.000.000,00

SP

351340

Cruzeiro

M

191608

500.000,00

SP

355030

São Paulo

M

187275

1.000.000,00

SP

355030

São Paulo

M

188162

500.000,00

SP

350000

São Paulo

E

183813

800.000,00

TOTAL

57.376.936,40

ANEXO II

UF

IBGE

Município

Gestão

Proposta

Valor Aprovado

BA

290570

Camaçari

M

194123

400.000,00

BA

291080

Feira de Santana

M

194250

100.000,00

BA

291360

Ilhéus

M

194699

200.000,00

BA

292870

Santo Antonio de Jesus

M

194652

100.000,00

RJ

330170

Duque de Caxias

M

192999

12.000.000,00

SP

351630

Francisco Morato

M

188152

1.000.000,00

SP

351750

Guapiaçu

M

187236

700.000,00

SP

351870

Guarujá

M

188176

1.000.000,00

SP

354840

Santópolis do Aguapeí

M

187091

41.052,60

SP

352770

Luiziânia

M

187308

51.865,32

SP

355650

Várzea Paulista

M

177143

700.000,00

SP

354410

Rio Grande da Serra

M

193035

1.500.000,00

SP

354410

Rio Grande da Serra

M

192995

300.000,00

TOTAL

18.092.917,92

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