Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.693, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
08218991000195.2023.45047 BA ITABUNA 291480 eMulti Ampliada R$ 269.500,00
11107939000176.2023.39819 BA SANTA BRIGIDA 292760 eMulti Complementar R$ 185.500,00
14237444000150.2023.44075 MG CONCEICAO DA APARECIDA 311710 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
10420068000183.2023.43751 MG PIUMHI 315150 eMulti Ampliada R$ 252.000,00
08579944000177.2023.44950 PB NOVA PALMEIRA 251030 eMulti Estratégica R$ 101.500,00
TOTAL 5 R$ 910.000,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
11781909000140.2023.72449 AL MARAGOGI 270450 Equipes de Saúde da Família R$ 2.888.408,16
11970098000126.2023.57588 MG ALPINOPOLIS 310190 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
14926619000136.2023.47937 MG BOM JESUS DA PENHA 310760 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11405835000148.2023.79649 RJ TRES RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36
11217562000108.2023.79764 RS PELOTAS 431440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68
TOTAL 5 R$ 4.332.612,24

ANEXO III

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
14829961000118.2023.41583 ES MONTANHA 320350 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
14829961000118.2023.41910 ES MONTANHA 320350 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
11356696000100.2023.79818 ES SAO MATEUS 320490 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00
10291345000103.2023.72984 PE PRIMAVERA 261140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00
10373890000130.2023.72424 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
10373890000130.2023.72425 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
10373890000130.2023.72426 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
10373890000130.2023.72427 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
10373890000130.2023.72428 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00
TOTAL 9 R$ 618.948,00

ANEXO IV

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$
18000776000177.2023.76949 PB BREJO DOS SANTOS 250290 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00
TOTAL 1 R$ 99.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde