Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.328, de 2 de agosto de 2018, que desabilita e deduz os recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 369, de 8 de março de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santo André (SP), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (UPA 24h);
Considerando a Portaria GM/MS nº 586, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Centro, Porte II) do Município de Santo André (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Nota Técnica nº 98/2023 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.001038/2010-19, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.328/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário da União nº 150 Seção I página 73, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 12.450.000,00 (doze milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios conforme anexo a esta Portaria." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria GM/MS nº 2.328/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário da União nº 150, Seção 1, página 73, referente ao Município de Santo André, que passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.425.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais) a ser disponibilizado ao Município de Santo André(SP), em parcela única.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º refere-se ao saneamento da irregularidade/impropriedade na aplicação de recursos públicos federais vinculados a ações e serviços públicos de saúde transferidos na modalidade fundo a fundo, conforme Nota Técnica 98/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André/SP, IBGE 354780, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Custeio Anual R$ | Portaria de qualificação | Qualificação Anual R$ | Total de custeio anual repassado R$ | Competência | Gestão do recurso |
SP | Santo André | 354780 | 7113218 | Portaria nº 369/GM/MS, de 8 de março de 2013 | 2.100.000,00 | - | 0,00 | 2.100.000,00 | Jan/2017 | Municipal |
TOTAL | 8.850.000,00 | 3.600.000,00 | 12.450.000,00 |