Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria GM/MS nº 2.328, de 2 de agosto de 2018, que desabilita e deduz os recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 369, de 8 de março de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santo André (SP), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (UPA 24h);

Considerando a Portaria GM/MS nº 586, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Centro, Porte II) do Município de Santo André (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Nota Técnica nº 98/2023 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.001038/2010-19, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.328/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário da União nº 150 Seção I página 73, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 12.450.000,00 (doze milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios conforme anexo a esta Portaria." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria GM/MS nº 2.328/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário da União nº 150, Seção 1, página 73, referente ao Município de Santo André, que passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.425.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais) a ser disponibilizado ao Município de Santo André(SP), em parcela única.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º refere-se ao saneamento da irregularidade/impropriedade na aplicação de recursos públicos federais vinculados a ações e serviços públicos de saúde transferidos na modalidade fundo a fundo, conforme Nota Técnica 98/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André/SP, IBGE 354780, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Portaria de habilitação em custeio Custeio Anual R$ Portaria de qualificação Qualificação Anual R$ Total de custeio anual repassado R$ Competência Gestão do recurso
SP Santo André 354780 7113218 Portaria nº 369/GM/MS, de 8 de março de 2013 2.100.000,00 - 0,00 2.100.000,00 Jan/2017 Municipal
TOTAL 8.850.000,00 3.600.000,00 12.450.000,00  
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